Dicas sobre a NR-34 (construção-reparação-desmontagem NAVAL)

Pois detectar gases é Importante, mas conhecer os Riscos é essencial para Salvar Vidas!

NR-34 — Requisitos mínimos e medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval

A Norma Regulamentadora nº 34 (NR-34) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

Antes de abordarmos os aspectos técnicos, reforçamos que nossa principal preocupação é a PRESERVAÇÃO DA VIDA.

A missão da PerCon é levar conhecimento técnico aos nossos clientes para que possam tomar as melhores decisões na identificação dos riscos e na escolha das soluções mais adequadas para cada aplicação.

Afinal, não basta possuir um equipamento: é necessário saber selecioná-lo, utilizá-lo, mantê-lo e interpretar corretamente suas indicações. CONHECIMENTO SALVA VIDAS!

  1. Trabalho a quente — NR-34, item 34.5

O trabalho a quente compreende atividades como soldagem, oxicorte, goivagem, esmerilhamento e outras operações capazes de gerar chamas, faíscas ou calor.

Essas atividades exigem avaliação prévia dos riscos e adoção de medidas preventivas para evitar incêndios, explosões e exposição a agentes perigosos.

Quando o monitoramento de gases é necessário?

  • Antes do início das atividades: quando a avaliação de riscos indicar a possibilidade de presença de gases ou vapores inflamáveis ou de contaminantes perigosos, a atmosfera deve ser avaliada conforme os requisitos aplicáveis.
  • Durante a execução: conforme os riscos identificados e os procedimentos de segurança, pode ser necessário monitorar continuamente a atmosfera para identificar alterações perigosas.
  • Diante de mudanças nas condições ambientais: o trabalho deve ser reavaliado e, quando necessário, interrompido até que as condições seguras sejam restabelecidas.

A presença de gases inflamáveis pode transformar uma atividade aparentemente rotineira em uma situação de risco de incêndio ou explosão. Por isso, a seleção adequada dos instrumentos de medição e a interpretação correta dos resultados são fundamentais.

  1. Atividades de pintura — NR-34, item 34.9

As atividades de pintura e tratamento de superfícies na indústria naval podem envolver tintas, solventes e diluentes que liberam vapores inflamáveis e substâncias potencialmente tóxicas.

Em tanques, porões e outros ambientes com ventilação limitada, esses contaminantes podem se acumular, aumentando os riscos de incêndio, explosão e intoxicação.

A NR-34, no item 34.9.4, estabelece requisitos relativos à renovação do ar e ao monitoramento contínuo da concentração de contaminantes durante os serviços de pintura.

O item 34.9.4.1 determina que, quando a concentração de contaminantes atingir ou ultrapassar 10% do Limite Inferior de Explosividade (LIE), o serviço seja imediatamente interrompido, o compartimento evacuado e implementada ventilação adicional.

Atenção: o monitoramento deve considerar os riscos reais da atividade. A medição da inflamabilidade, isoladamente, não garante que a atmosfera esteja livre de substâncias tóxicas ou que contenha oxigênio em concentração adequada.

  1. Liberação de áreas de trabalho — avaliação de riscos, APR e PT

A liberação de uma frente de trabalho exige a avaliação das condições ambientais e dos perigos associados à atividade.

A Análise Preliminar de Risco (APR) e a Permissão de Trabalho (PT), quando aplicáveis, são instrumentos importantes para identificar perigos, definir medidas preventivas e estabelecer condições para a execução segura dos serviços.

Quando houver possibilidade de presença de gases inflamáveis, tóxicos ou de deficiência ou enriquecimento de oxigênio, a avaliação deve determinar a necessidade de medições atmosféricas e quais instrumentos são adequados.

Detectores portáteis, inclusive equipamentos multigás, podem ser essenciais nessas situações, desde que sejam selecionados de acordo com os gases envolvidos, os riscos identificados e as condições de utilização.

Outro ponto fundamental: alterações nas condições ambientais, nos processos, na ventilação ou nas características da atividade podem exigir nova avaliação da atmosfera e revisão das medidas de controle antes da retomada do trabalho.

  1. Espaços confinados — integração entre NR-34 e NR-33

Os espaços confinados merecem atenção especial na indústria naval, principalmente em atividades realizadas em tanques, compartimentos, porões e outras áreas com condições restritas de acesso e ventilação.

A NR-33 estabelece os requisitos gerais de segurança e saúde para o trabalho em espaços confinados. Na indústria naval, esses requisitos devem ser considerados em conjunto com as disposições setoriais aplicáveis da NR-34.

Entre os riscos atmosféricos que precisam ser avaliados estão:

  • Deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
  • Presença de gases e vapores inflamáveis;
  • Exposição a substâncias tóxicas, como o monóxido de carbono (CO) e o sulfeto de hidrogênio (H₂S), quando pertinentes aos riscos da atividade;
  • Acúmulo de vapores de solventes e outros contaminantes;
  • Alterações na atmosfera durante a execução dos trabalhos.

A avaliação inicial, o monitoramento atmosférico, a seleção dos detectores e os critérios para interrupção das atividades devem atender aos requisitos vigentes e aos procedimentos de segurança aplicáveis.

É importante lembrar que um detector multigás não identifica necessariamente todas as substâncias perigosas presentes em um ambiente. A configuração dos sensores deve ser compatível com os riscos previamente identificados.

  1. Conhecimento técnico: um aliado indispensável na prevenção

Na PerCon, entendemos que a segurança não depende apenas da aquisição de equipamentos. Ela também depende do conhecimento necessário para selecionar a tecnologia correta, compreender suas limitações, garantir sua manutenção e utilizar adequadamente as informações fornecidas pelos instrumentos.

Um detector inadequado para determinada aplicação, utilizado incorretamente ou sem os cuidados necessários de calibração e manutenção, pode comprometer a confiabilidade das medições e a tomada de decisões.

Por isso, defendemos que equipamentos e conhecimento técnico devem caminhar juntos na prevenção de acidentes e na preservação da vida.

  1. Conhecimento gratuito para ajudar a preservar vidas

Para aprofundar alguns dos assuntos abordados neste artigo, indicamos os vídeos gratuitos do canal da PerCon no YouTube. Nosso objetivo é compartilhar conhecimento técnico e contribuir para que profissionais e empresas tomem decisões mais seguras.

Limite Inferior de Explosividade (LIE)
Monóxido de Carbono (CO)
Quanto custa não calibrar?

Área classificada

Compostos Orgânicos Voláteis (COV), com destaque para o benzeno (C₆H₆)
Espaço confinado: NR-33, guia técnico, NBR 16577 e uso de detectores de gases

A PerCon Tecnologia, desde 2004, vai além de ser uma provedora de soluções tecnológicas. Temos uma missão que não se limita ao discurso comercial: contribuir efetivamente para a preservação e a proteção de vidas humanas.

Por esse motivo, compartilhamos conhecimento técnico gratuitamente em nosso canal no YouTube, ajudando profissionais e empresas a compreenderem melhor os riscos e a escolherem soluções adequadas às suas necessidades.

Acreditamos que a tecnologia é uma ferramenta poderosa, mas são as pessoas, com seu conhecimento, sua sabedoria e suas decisões, que transformam essa tecnologia em proteção efetiva.

E fica uma reflexão: Será que todos os fornecedores de soluções para sistemas de detecção de gases estão dispostos a compartilhar conhecimento técnico gratuitamente, contribuindo para que seus clientes tomem decisões mais seguras, ou será que muitos se limitam a apresentar suas soluções comerciais?

Na PerCon, acreditamos que compartilhar conhecimento é parte do nosso compromisso com a vida.

Vem ser um Amigo PerCon você também!

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