Nosso Blog

Detector de gás inflamável com certificação do INMETRO

Detector de gás inflamável fixos ou portáteis para monitoramento de vazamentos fixos é utilizado em locais onde o vazamento de gases específicos pode ocasionar o início de um incêndio ou uma explosão. Os modelos mais comuns no mercado são os para propano e butano (gás de cozinha) ou o de gás natural (metano). Os sensores normalmente detectam o acúmulo ou concentração de gás em uma determinada área. Para cada gás, existem tabelas que definem a concentração e os limites de inflamabilidade dos gases combustíveis. Como este nível não tem um patamar exato a partir de quando ocorre ou não a explosão, é definido um limite superior e inferior em relação aos valores médios. O sensor por sua vez, irá definir sua sensibilidade, informando quanto por cento abaixo do limite inferior de explosão ele será acionado.

VentisPro 5Detector de amônia % LELRadius BZ1

Detector de gás inflamável com certificação do Inmetro

A PerCon Tecnologia possuímos também um laboratório de calibração acreditado a Rede Brasileira de Calibração – RBC (Inmtero), com isso fornece todos os detectores calibrados e certificados na data de saída da empresa. E ainda todos os detectores possuem garantia integral do fabricante , prestada em um laboratório autorizado da fabrica aqui no Brasil.

Calibração detector de gases é na PerCon

Monitorar e prevenir acidentes com garantia e confiança, produto com INMETRO, garantia e selo de qualidade.

LIMITES DE INFLAMABILIDADE:

Para um gás ou vapor inflamável queimar é necessário que exista, além da fonte de ignição, uma mistura chamada “ideal” entre o ar atmosférico (oxigênio) e o gás combustível. A quantidade de oxigênio no ar é praticamente constante, em torno de 21 % em volume. Já a quantidade de gás combustível necessário para a queima, varia para cada produto e está dimensionada através de duas constantes: o Limite Inferior de Inflamabilidade (ou explosividade) (LII) ou (LEL) e o Limite Superior de Inflamabilidade (LSI) ou (MEL).

Limites de explosividade são na PerCon

O LII(LEL) é a mínima concentração de gás que, misturada ao ar atmosférico, não é capaz de provocar a combustão do produto, a partir do contato com uma fonte de ignição. Concentrações de gás abaixo do LII não são combustíveis pois, nesta condição, tem-se excesso de oxigênio e pequena quantidade do produto para a queima. Esta condição é chamada de “mistura pobre”.

O LSI(MEL) é a máxima concentração de gás que misturada ao ar atmosférico é capaz de provocar a combustão do produto, a partir de uma fonte de ignição. Concentrações de gás acima do LSI não são combustíveis pois, nesta condição, tem-se excesso de produto e pequena quantidade de oxigênio para que a combustão ocorra, é a chamada “mistura rica”.

Detector de gás inflamável, pode-se então concluir que os gases ou vapores combustíveis só queimam quando sua percentagem em volume estiver entre os limites (inferior e superior) de inflamabilidade, que é a “mistura ideal” para a combustão. OBRIGATORIEDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE ALERTA SOBRE VAZAMENTO DE GÁS

Diversos Estados brasileiros estão aprovando leis e normas para implantação de sistema de alerta de vazamentos de gás, com o intuito de prevenir acidentes, principalmente em locais com grande aglomeração de pessoas, como comércios, indústrias, hospitais,residências, etc. Quando o estabelecimento possui um sistema de alerta(como por exemplo um sensor de vazamento de gás), as pessoas poderão sair do local de risco com maior segurança e a emergência poderá ser acionada preventivamente, de forma a minimizar os danos físicos e/ou materiais.

Detector de gás inflamável

Segue abaixo alguns exemplos sobre a obrigatoriedade da instalação de sensores de gás: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema eletrônico de alarme detector de gás nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências”.

* LEI COMPLEMENTAR 140/14 (Rio de Janeiro) o “Ficam obrigados a implantar o sistema eletrônico de alarme sonoro e luminoso de detector de gás liquefeito de petróleo e similares, os seguintes estabelecimentos: centros comerciais, restaurantes, bares, lanchonetes, cozinhas industriais, hotéis, centrais de distribuição de gás, entre outros” (Fonte: Lei complementar 140/14).

* PROJETO DE LEI N° 110/03 (Guarulhos/SP) o “Fica obrigada a utilização de aparelho sensor de gás com prevenção para detector vazamento em estabelecimentos e prédios residenciais do Município que utillizam botijões de gás liquefeito de petróleo e/ou gás encanado de nafta ou natural. Incluem-se no gênero estabelecimentos, os comerciais, industriais, hospitalares, entidades, clubes, motéis, repartições públicas e semelhantes”. (Fonte: Projeto de Lei n° 110/03).

* PROJETO DE LEI N° 435/11 (Paraná) o “É obrigatória a utilização de aparelho sensor de gás como prevenção para detectar vazamentos, pelos seguintes estabelecimentos e prédios residenciais do Estado do Paraná, que utilizam botijões de gás liquefeito de petróleo(GLP): todos estabelecimentos comerciais, industriais, clubes, entidades, hospitais, escolas, hotéis, restaurantes e similares”. (Fonte: Projeto de Lei n° 435/11).

* LEI 6944/97 (Mato Grosso) o “É obrigatória a utilização de aparelho sensor de gás, como prevenção para detectar vazamentos, pelos seguintes estabelecimentos e prédios residenciais do Estado de Mato Grosso, que utilizem botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), e gás encanado de nafta, ou natural:todos os estabelecimentos comerciais, industriais, clubes, entidades, hospitais, escolas, motéis, restaurantes e similares; todos os prédios residenciais com mais de três andares, devendo cada apartamento ser equipado com sensores.” (Fonte: Lei n° 6944/97).

* LEI 17417/08 (Recife) o “É obrigatória a utilização de aparelho sensor de gás, como prevenção para detectar vazamentos pelos estabelecimentos comerciais, industriais, clubes sociais, entidades, hospitais, escolas, hotéis, motéis, restaurantes e similares e casas e prédios residenciais do município do Recife, que utilizem botijões de gás liquefeito de petróleo – GLP.” (Fonte: Lei n° 17417/08).

**Obs.: As leis/normas citadas acima, são apenas alguns exemplos dentre outras normas nacionais vigentes. As mesmas foram mencionadas apenas para fins de conhecimento!

Fontes de pesquisa: NBR 15514_07 / NBR 15526_07 / NBR 1478_09 / NBR 13103_13 / Lei complementar 140_14/ Lei 6944_97 / Projeto de Lei 110_03/ Projeto de Lei 435_11/ Lei 17417_08.

Clique para assuntos relacionados

Detector portátil de quatro ou cinco gases Ventis™ Pro Series

Monitor de área para espaços confinado

Teste de verificação ou bump test

Noções básicas sobre detectores de gases

Tipos de sensores de detectores de gases

Espaço confinado

Calibração de detectores de gases

Industrial Scientific

Aluguel de detectores de gases

Segurança e saúde em espaço confinado

Detector de gases

Monóxido de carbono CO

Detectores para compostos voláteis

Sensores de gás – princípios e tecnologias

Riscos atmosféricos

Calibração no cliente

Riscos com amônia NH3

Monitoramento de vazamento

Diferença entre calibração e teste de verificação

Metrologia

Precisão e exatidão em detectores de gases

 

 Detector de gás inflamável com certificação do INMETRO é na PerCon

Detector de gás inflamável com certificação do INMETRO  pode ser encontrado na PerCon Tecnologia sediada  na Rua Hermengarda 60 – Sala 605 -Torre do Meier – Meier Rio de Janeiro – RJ (percon@acessopercon.com.br) / Fone : 21-2596-8369

 

Detector de gás inflamável

Clique para obter informação adicional

Fique por dentro!

Seja avisado sempre que surgir conteúdo novo por aqui.